Na passada segunda-feira, o Banco de Portugal emitiu um comunicado com as novas medidas macroprudenciais recomendando a limitação dos prazos dos contratos de Crédito Habitação em função da idade dos titulares que deverão ser cumpridos pelos bancos.
Segundo o Banco de Portugal, o prazo máximo dos Créditos Habitação deve ser:
– 40 anos para titulares com idade inferior ou igual a 30 anos
– 37 anos para titulares com idade superior a 30 anos e inferior ou igual a 35 anos
– 35 anos para titulares com idade superior a 35 anos
*A idade a considerar para efeitos de crédito será sempre a idade do titular mais velho.
Porque é que o Banco de Portugal definiu isto?
Portugal quer aproximar-se da média europeia do prazo dos contratos do Crédito Habitação que atualmente ronda os 20 a 25 anos e evitar prazos que entrem dentro da idade da reforma dos titulares.